Contribuição Sindical Patronal | ||||||||||||||||||||||||||||
Caro Empresário do TRC, É hora de fortalecer a seu sindicato PATRONAL. Estamos encaminhando com a presente, a guia de contribuição sindical relativa ao exercício de 2018, cujo valor deverá ser pago conforme tabela publicada pela Confederação Nacional do Transporte – CNT no DOU de 08.12.2017, de acordo com o Capital Social da empresa, sendo os valores fixados conforme o disposto no art. 580, III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943). Informamos ainda que a referida contribuição foi aprovada e autorizada expressamente em Assembleia Geral Extraordinário que ocorreu em 21.12.2017, em atendimento ao disposto no arts. 578 e 579 da CLT e que teve sua convocação publicada no DOU e no Jornal Estadão em 01.12.2017. Bem como teve sua publicação de comunicação para recolhimento no Estadão em 27, 28 e 29.12.2017, em atendimento ao art. 605 da CLT. Segundo o disposto em lei a contribuição sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais de representação da categoria econômica – no caso do Transporte Rodoviário de Cargas – pelos Sindicatos e Federações das Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte – CNT. Faz-se necessário destacar a importância da atuação do seu Sindicato, na defesa dos interesses das empresas de transporte, ao longo dos últimos anos, demonstrando-se, assim, o cumprimento de sua missão e como são gastos e são aplicados os recursos arrecadados das empresas da categoria representada. A atuação política de nossas entidades levou a conquistas importantes para o setor, como a desoneração da folha de salários que significou a redução da contribuição previdenciária da empresa em vigor há quatro anos, assegurada para 2018 e que poderá ter continuidade em razão da defesa intransigente da manutenção desse benefício pelos dirigentes sindicais junto ao Congresso Nacional e Governo Federal. Outras conquistas importantes decorrentes de nossa atuação foi a obtenção de liminar em Ação Direta de Constitucionalidade promovida pela CNT, onde foi reconhecida a legalidade da terceirização da atividade fim pela transportadora, com base na Lei 11.442/2007 e que como consequência suspendeu todas as ações de reconhecimento de vínculo empregatício na contratação do transportador autônomo. Ainda, a recente aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata do Marco Regulatório dos Transportes que atualizará a Lei nº 11.442/2007 e dará maior segurança jurídica ao transportador nas relações com embarcadores, seguradoras, corretoras, gerenciadoras de riscos e outros operadores. Tivemos ainda destacada atuação para a importante conquista que foi a recente reforma trabalhista, modernizadora da relação capital e trabalho, trazendo maior segurança também na relação com o empregado, sendo o setor um dos mais atuantes na tramitação da reforma, contribuindo com sugestões na sua formulação que acabaram acolhidas no Congresso Nacional e incorporadas na lei. A nova legislação trabalhista enfatiza o princípio da prevalência da negociação coletiva entre os sindicatos de empregados e o patronal, o que torna ainda mais importante a atuação do seu sindicato que já desempenhava esse importante papel de negociar em nome das empresas, normas do contrato de trabalho de aplicação coletiva na sua base de representação. Com a ampliação do campo de negociação coletiva entre as entidades sindicais de empregados e empregadores o seu sindicato tem elevada a sua responsabilidade para a defesa dos direitos e interesses das empresas que representa. Esta responsabilidade maior exige o fortalecimento das entidades sindicais o que somente será alcançado com a maior participação do empresário do setor. Essa participação deverá ser através da presença nas atividades do Sindicato, mas também no esforço de sustentação financeira das entidades. O seu Sindicato é que vai negociar pela sua empresa e para isso será preciso manter-se forte, nos procure para auxiliá-lo nas negociações individuais também. A sua contribuição torna-se imprescindível. Atenciosamente Natal Antonio de Placido - Presidente VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2018 Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (conforme artigo 580 da CLT, inciso III e §§ 3º, 4º e 5º, com redação alterada pelas Leis nº 6.386/76 e 7.047/82). VALOR BASE: R$ 354,71
NOTAS: 1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.603,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 212,83, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 283.768.000,01, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 100.170,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982); 3. Data de recolhimento: - Empregadores: 31.JAN.2018 - Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade; 4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT. 5. ) Recolher o valor da contribuição devida em agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou CASA LOTÉRICAS (limite: R$ 1.000,00) até a data de vencimento indicada; 6) Com a utilização do código de barras, o SETCARSO terá pleno conhecimento do recolhimento efetuado por sua empresa. Cumpre esclarecer que 5% e 15% dos valores arrecadados são automaticamente repassados, respectivamente, à Confederação e Federação das empresas, e 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou maior rigor nos pagamentos. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, COMO CALCULAR? PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A SER RECOLHIDA, A EMPRESA DEVE: 1 – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”; 2 – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”; 3 – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada; 4 – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente. EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 Capital Social da empresa é de R$ 60.000,00 1 – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital social” de R$ 53.206,51 a R$ 532.065,00; 2 – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,20%; 3 – R$ 60.000,00 X 0,20% = R$ 120,00 4 – R$ 120,00 + R$ 319,24= R$ 439,24 E.mail: setcarso@setcarso.com.br Site: www.setcarso.com.br Código Entidade: 003.283.04666-4 Drª Regiane Ferreira Dourado Advogada
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