Home    
    Setcarso    
    Imprensa         Eventos         Contato    
Guia Rápido
Cursos
Índices & Balanços
Notícias
Legislação
Classificados
Depoimentos
Área restríta
Usuário:
Senha:
Esqueci minha senha!
Cadastre-se agora.
Novidades
Nome:
e-mail:
Pesquisa na Internet
Pesquisa

TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.

 

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas

ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

 

VALOR BASE: R$ 221,55

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL

(EM R$)

ALÍQUOTA

%

PARCELA A ADICIONAR (R$)

01

de 0,01                a       16.616,25

Contr. Mínima

 

R$ 132,93

 

02

de 16.616,26        a       33.232,50

0,8%

 

-

03

de 33.232,51        a     332.325,00

0,2%

 

R$ 199,39

 

04

de 332.325,01      a      33.232.500,00

0,1%

 

R$ 531,72

 

05

de 33.232.500,01 a    177.240.000,00

0,02%

 

R$ 27.117,72

 

06

de 177.240.000,01   em diante

Contr. Máxima

 

R$ 62.565,72

NOTAS:

 

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

 

3. Data de recolhimento:

- Empregadores: 31.JAN.2010

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

 

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600

da CLT.

 

5. ) Recolher o valor da contribuição devida em agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou CASA LOTÉRICAS (limite: R$ 1.000,00)  até a data de vencimento indicada;

6) Com a utilização do código de barras, o SETCARSO terá pleno conhecimento do recolhimento efetuado por sua empresa. Cumpre esclarecer que 5% e 15% dos valores arrecadados são automaticamente repassados, respectivamente, à Confederação e Federação das empresas, e 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou maior rigor nos pagamentos.

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, COMO CALCULAR?

PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A SER RECOLHIDA, A

EMPRESA DEVE:

1 – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;

2 – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;

3 – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;

4 – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.


EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010

 

Capital Social da empresa é de R$ 35.000,00

1 – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital

social” de R$ 33.232,51 até R$ 332.325,00;

2 – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,2%;

3 – R$ 35.000,00 X 0,2% = R$ 70,00

4 – R$ 70,00 + R$ 199,39 = R$ 269,39

 

Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Sorocaba e Região

Av. Gonçalves Magalhães, 1.273 – Trujillo – Sorocaba/SP

Fone-fax: (15) 3224.2227 

E.mail: setcarso@setcarso.com.br

Site: www.setcarso.com.br

Código Entidade: 003.283.04666-4

Agenda
Set/2010
 
Serviços
Contribuição Sindical Patronal 2010
Inclua seu Currículo
Alterar o Currículo
Vagas Disponíveis
Links
Patrocinador
© 2007 Setcarso - Av. Gonçalves Magalhães, 1273 - Trujillo - 18060-240 - Sorocaba - SP - tel.: (15) 3224-2227 / 3224-1308 / 32343430