TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2010.
Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas
ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
VALOR BASE: R$ 221,55
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LINHA |
CLASSE DE CAPITAL SOCIAL
(EM R$) |
ALÍQUOTA
% |
PARCELA A ADICIONAR (R$) |
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01 |
de 0,01 a 16.616,25 |
Contr. Mínima |
R$ 132,93
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02 |
de 16.616,26 a 33.232,50 |
0,8% |
- |
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03 |
de 33.232,51 a 332.325,00 |
0,2% |
R$ 199,39
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04 |
de 332.325,01 a 33.232.500,00 |
0,1% |
R$ 531,72
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05 |
de 33.232.500,01 a 177.240.000,00 |
0,02% |
R$ 27.117,72
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06 |
de 177.240.000,01 em diante |
Contr. Máxima |
R$ 62.565,72 |
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 16.616,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 132,93, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 177.240.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 62.565,72, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Data de recolhimento:
- Empregadores: 31.JAN.2010
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600
da CLT.
5. ) Recolher o valor da contribuição devida em agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou CASA LOTÉRICAS (limite: R$ 1.000,00) até a data de vencimento indicada;
6) Com a utilização do código de barras, o SETCARSO terá pleno conhecimento do recolhimento efetuado por sua empresa. Cumpre esclarecer que 5% e 15% dos valores arrecadados são automaticamente repassados, respectivamente, à Confederação e Federação das empresas, e 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego, que determinou maior rigor nos pagamentos.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, COMO CALCULAR?
PARA CALCULAR A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL A SER RECOLHIDA, A
EMPRESA DEVE:
1 – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;
2 – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;
3 – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;
4 – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.
EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2010
Capital Social da empresa é de R$ 35.000,00
1 – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital
social” de R$ 33.232,51 até R$ 332.325,00;
2 – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,2%;
3 – R$ 35.000,00 X 0,2% = R$ 70,00
4 – R$ 70,00 + R$ 199,39 = R$ 269,39
Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Sorocaba e Região
Av. Gonçalves Magalhães, 1.273 – Trujillo – Sorocaba/SP
Fone-fax: (15) 3224.2227
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